EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EDITAL NO 01/2024 SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA O CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM PRODUÇÃO
INTENSIVA SUSTENTÁVEL DE BOVINOS DE CORTE DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES TEÓRICAS Os módulos teóricos presenciais serão realizados no auditório da Embrapa Pesca Aquicultura em Palmas/TO. O local poderá ser alterado de acordo com necessidades futuras, sendo esta mudança prerrogativa exclusiva
da Embrapa.
DAS VAGAS E INSCRIÇÕES Serão disponibilizadas 30 vagas. As inscrições serão por ordem de pagamento sendo encerradas
automaticamente após o preenchimento das vagas. VALOR DAS INSCRIÇÕES R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser paga via cartão de crédito. R$ 500,00 (quinhentos reais) à vista via boleto. PRAZOS 1. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 02/07/2024 2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/07 A 12/08/2024 3. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E
PARTICIPANTES SELECIONADOS: 14/08 A 16/08/2024 4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO: 20/08/2024 A 25/09/2025 SELEÇÃO Serão selecionados os candidatos que atenderem às normas do presente edital e que tenham o pagamento
confirmado da taxa de inscrição CERTIFICAÇÃO A certificação será concedida aos participantes que apresentarem frequência mínima de 75% nas aulas do curso
e apresentarem média final igual ou superior à 7,00 (sete) pontos no curso. Para mais informações consulte o
anexo “B” (Plano de capacitação) CANCELAMENTO O participante poderá, por qualquer motivo, pedir o cancelamento de sua inscrição até 7 (sete) dias após
a data do encerramento do primeiro módulo do curso. Se assim feito, terá direito de restituição dos valores
pagos deduzidas as taxas administrativas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. É responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a este edital. 2. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo
de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 3. Os recursos quanto aos termos deste edital somente serão apreciados se submetidos à CHEFIA GERAL DA
EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA, mediante manifestação formal e fundamentada, em até 3 (três) dias úteis
após a sua publicação. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela CHEFIA GERAL DA EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA.
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